quarta-feira, 23 de setembro de 2009
EXAME DE SELEÇÃO 2010 EDITAL 08/2009 - IFCE – Campus Crato ( ANTIGO COLÉGIO AGRICOLA)
EXAME SELEÇÃO 2010
O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal do Ceará – Campus Crato, no uso das suas
atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame Seleção dos
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrado ao Ensino Médio e Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente para o ano letivo de 2010, destinado à
classificação dos candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas.
Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não
podendo delas alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Seleção 2010 será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso, designada pelo
Diretor Pro-Tempore do Campus Crato do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
destinado ao provimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. O Diretor Pro-Tempore do Campus Crato nomeará as bancas examinadoras deste certame.
1.3. O candidato só poderá concorrer a uma das vagas, efetuando somente uma inscrição, visto que existe a
possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
1.4. Fica estabelecido o “fuso” de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões
contidas neste Edital.
1.5. Todas as provas serão realizadas em Crato - CE e postos autorizados conforme anexo II, nos locais a
serem definidos e informados posteriormente.
1.6. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos
candidatos, o Diretor Pró-Tempore do Campus Crato poderá contratar empresa ou instituição
especializada, mantida a coordenação do concurso a cargo da Comissão, conforme item 1.1. deste
Edital.
1.7. A nomenclatura dos Cursos ofertados atualmente e a estrutura curricular dos mesmos poderão sofrer
alterações de acordo com orientações do Ministério da Educação;
1.8. Os cursos de Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio são destinados somente a egressos do
Ensino Fundamental, enquanto os Cursos de Educação Profissional Subseqüente destina-se a egressos
do Ensino Médio e obedecem ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no decreto
5.154, de 23 de julho de 2004 e nas demais legislações vigentes;
1.9. É de responsabilidade do candidato o conhecimento do Regulamento da Organização Didático-
Pedagógica dos Cursos de Educação Profissional integrada e subseqüente ao ensino médio;
1.10. O Regime de Aluno Semi-Residente é aquele que o aluno permanece na Escola durante os dois
turnos (manhã e tarde) e utiliza o refeitório da Instituição apenas para uma refeição, enquanto o Regime
Residente o aluno reside e alimenta-se na Escola durante o período integral e é destinado apenas para
alunos do sexo masculino;
1.11. A permanência dos alunos residentes nos finais de semana na escola, exceto quando houver aula,
estará condicionada à necessidade das Coordenações Gerais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site
http://concurso.eafcrato.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no site http://concurso.eafcrato.gov.br, no período
compreendido entre 8 horas do dia 01 de outubro de 2009 até as 18 horas do dia 30 de outubro de
2009.
2.4. O valor da inscrição será de R$ 15,00 (Quinze reais).
2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://concurso.eafcrato.gov.br, durante o período
definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF do candidato ou
responsável e transmitir os dados via internet;
b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
c) Efetuar o pagamento da GRU em qualquer agência do Banco do Brasil até o último dia de inscrição.
2.6. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no site
http://concurso.eafcrato.gov.br.
2.7. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um curso. Caso seja constatado
mais de um requerimento de inscrição será confirmado somente o último.
2.8. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.9. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do
correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.10. O pagamento da inscrição com cheque será confirmado somente após a compensação bancária, se o
cheque tiver sido devolvido a inscrição será indeferida.
2.11. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do
subitem 2.9. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 09 de novembro de 2009,
mediante consulta ao site http://concurso.eafcrato.gov.br.
2.12. O candidato, após confirmar o deferimento de sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de
Inscrição, colar uma fotografia 3x4 atual no local indicado e apresentá-lo, obrigatoriamente, no dia da
prova escrita.
2.13. O comprovante de inscrição ficará retido após a realização da prova escrita.
2.14. O IFCE – Campus Crato não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet
seja por motivos de ordem técnica ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão
do boleto bancário.
2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
concursos/seleções.
2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional,
extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.18. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o IFCE – Campus Crato, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que
constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste Exame Seleção e declarar nulos os atos
praticados em decorrência da inscrição.
2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu
requerimento de inscrição.
3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. O candidato poderá, caso necessário, no ato da inscrição, requerer tratamento diferenciado para
realização das provas do concurso, preenchendo a solicitação, com justificativa e tipo de atendimento,
no formulário eletrônico de inscrição
3.2. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos
critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu
pedido.
3.3. O candidato que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará
impossibilitado de realizar provas em condições especiais.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O IFCE – Campus Crato obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato
que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos de 05 a 09 de outubro de 2009,
mediante requerimento padrão enviado para o Campus Crato.
4.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá preencher o requerimento que está disponível
no site http://concurso.eafcrato.gov.br e enviá-lo para o e-mail ccc@eafcrato.gov.br;
4.4. Não será aceita a pedidos entregue após a data especificada no subitem 4.2.
4.5. O IFCE - Campus Crato consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 16 de
outubro de 2009 no site http://concurso.eafcrato.gov.br.
4.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo
conforme especificado no subitem 2.5., alínea “a”.
4.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá
proceder de acordo com o subitem 2.5..
5. DA PROVA ESCRITA
5.1. Com duração de 3h e 30min (três horas e meia), a prova conterá questões do tipo “múltipla escolha”,
com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é a opção correta.
5.2. As provas versarão sobre o conteúdo programático para cada curso, constante do Anexo III deste
Edital, disponível no site http://concurso.eafcrato.gov.br.
6. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.1. Fica estabelecido o dia 28 de novembro de 2009 como data de realização da prova escrita, com início
às 13:30 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de três horas e
meia (3H30Min). Não será permitida a entrada de retardatários.
6.2. A partir do dia 09 de novembro 2009, o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo
próprio candidato, no site http://concurso.eafcrato.gov.br, constando a data e o local de realização da
prova escrita.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
início da prova, munido de Comprovante de Inscrição com foto (emitido após confirmação da inscrição),
caneta esferográfica de tinta azul ou preta .
6.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das
questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção
eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do
cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade
com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
6.5. O candidato que não apresentar o comprovante de inscrição com foto não realizará a prova,
observados o item 6.3..
6.6. O comprovante documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.7. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os
objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:
a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular,
bip, walkman, page, notebook, palm top, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
transmissor/receptor de mensagem;
b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;
6.8. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da
sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para
eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um assistente.
6.9. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização
de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no http://concurso.eafcrato.gov.br.
6.10. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver
indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.
6.11. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da
prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.
6.12. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento
eletroeletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no
recinto de provas.
6.13. A Comissão Coordenadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.14. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às
salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.
6.15. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o cartão respostas.
6.16. Nos momentos finais da prova, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a
tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem a Ata de Prova.
6.17. O gabarito da prova escrita será divulgado no site http://concurso.eafcrato.gov.br no dia 29 de
novembro de 2009.
6.18. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão(ões) da
prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão
Coordenadora de Concursos e protocolizando na recepção do Campus Crato, no dia 30 de novembro
de 2009.
6.19. Não serão apreciados os recursos intempestivos nem em desacordo com o estabelecido anteriormente.
6.20. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o
especificado no subitem 6.18.
6.21. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na Comissão Coordenadora de
Concursos/CAMPUS Crato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo,
podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão
organizadora da prova.
6.22. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos
respectivos.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
7.1. A seleção será feita mediante prova escrita conforme datas e horários estabelecidos.
7.2. O conjunto das provas valerá 100 (cem) pontos;
7.3. Os critérios de pontuação será da seguinte forma:
a) Prova de Português: 20 (vinte) questões valendo 40 (quarenta) pontos;
b) Prova de Conhecimentos Gerais: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos;
c) Prova de Matemática: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos.
7.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
7.5. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas ou não atingir o perfil de
30% (Trinta por cento) do total de pontos de todas as provas.
7.6. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada curso, na indicação dos candidatos
classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b) Permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de matemática;
c) Se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de conhecimentos
gerais;
d) Persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o de maior idade, adotando-se a
seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;
8. DO RESULTADO DO CONCURSO
8.1. O resultado final com nomes dos classificados e classificáveis, em ordem decrescente de notas, será
divulgado no dia 11 de dezembro de 2009 através do site http://concurso.eafcrato.gov.br e nos meios
de divulgação de massa.
9. MATRÍCULAS
9.1. A matrícula dos selecionados será no período de 18 a 22 de janeiro de 2010 na Seção de Registros
Escolares do IFCE - Campus Crato, no horário de 7:30h às 10:30h e de 13:30h às 16:30h;
9.2. O candidato que não comparecer no período estabelecido para matrícula ou que não apresentar a
documentação exigida será considerado desistente;
9.3. Os candidatos classificáveis deverão comunicar-se com a Escola Agrotécnica nos dias 25 e 26 de
janeiro de 2010, através do telefone (88) 3523-2098 ramal 269, a fim de obter informações sobre o
número de vagas remanescentes.
9.4. Os classificáveis deverão comparecer ao Auditório do IFCE - Campus Crato às 08:00h do dia 27 de
janeiro de 2010 para chamada única das vagas remanescentes.
9.5. A chamada única será feita em ordem decrescente de pontuação ficando excluído da matrícula o
candidato que não estiver presente por ocasião da chamada, independente da ordem de sua
classificação.
9.6. Após a chamada única serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, seguindo os critérios do item
anterior, para substituírem possíveis desistências ocorridas até 05 (cinco) dias após o início do ano
letivo.
9.7. O candidato deverá comparecer munido de toda a documentação necessária para efetuar matrícula no
mesmo dia da chamada única.
10. DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
10.1. Requerimento de matrícula, segundo modelo fornecido pela do IFCE - Campus Crato, preenchido no
ato da matrícula.
10.2. Comprovantes de adesão à Cooperativa Escola e Grêmio Estudantil, fornecidos pelos mesmos.
10.3. Cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de identidade para os maiores de 18 anos;
10.4. Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (9ª série) para os cursos
integrados ou Certificados de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (3ª série do 2º grau) para
os cursos subseqüentes;
10.5. Cópia do CPF, preferencialmente do titular ou responsável;
10.6. 06 (seis) fotografias 3x4 recentes e iguais;
10.7. Atestado médico que comprove capacidade ou não para praticar exercícios físicos;
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Diretor Pro-Tempore do Campus Crato
poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária
de todos os candidatos.
11.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do
horário e local estabelecidos neste Edital.
11.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio
punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua
identificação no ato da matrícula.
11.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindose
somente a comunicação por meio de expedientes publicados no site http://concurso.eafcrato.gov.br,
que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.
11.5. O Campus Crato/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e
normas complementares ao presente Edital.
11.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do
Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão
Coordenadora de Concursos, o candidato que:
a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
fase do concurso;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.
11.8. A Comissão não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o site
http://concurso.eafcrato.gov.br ou comparecer pessoalmente ao Setor de Registros Escolares.
11.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova
publicação dos itens ou subitens alterados.
11.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos
cartões resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato.
Crato, 02 de setembro de 2009.
JOAQUIM RUFINO NETO
Diretor Geral Pro Tempor
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Centenário da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica

Em 23 de setembro de 1909, o Governo Federal criou, por meio do Decreto nº 7.566, a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. As 19 Escolas de Aprendizes Artífices foram instituídas para oferecer ensino profissional gratuito.
O Ministério da Educação, em conjunto com cada uma das 200 unidades que compõem atualmente a Rede Federal, inicia, em 2008, as comemorações do Centenário da Educação Profissional e Tecnológica no Brasil. O ciclo de eventos que agora se inicia busca refletir sobre a história da formação de trabalhadores no país. Trata-se de uma modalidade de ensino aprimorada a cada ano, com o objetivo de oferecer educação gratuita e de qualidade para os brasileiros.
A um ano do centenário, novas escolas estão sendo criadas em todas as regiões do país. A meta é atingir, em 2010, 354 escolas técnicas e 500 mil vagas.
FONTE :http://portal.mec.gov.br
terça-feira, 15 de setembro de 2009
terça-feira, 4 de agosto de 2009
CONCRETIZAÇÃO DE CURSO SUPERIORES NO IFCE-CAMPUS CRATO 2009
Após viagem por vários estados do nordeste, a equipe de formatização do curso de zootecnia compila os dados para se apresentado no dia 22/08/2009, em plenária da antiga escola agrotécnica federal. A comissão trabalhou dioturnamente neste projeto, culminanda com o encontro na universidade federal rural de Pernambuco, onde a co-irmã disponibilizou todo o seu acervo, com objetivo de ver concretizado mais esse curso. O pro-reitor de administração da UFRPe, Francisco Ramos de Carvalho, um incentivador do curso e apaixonado pela região do cariri ( onde já residio), abril as portas da universidades para o IFCE CAMPUS-CRATO, nos facilitando e agilizando o nosso curso.
Por ocasião do encontro da comissão de zootecnia, comissão administrativa do IFCE-Crato e reitor da UFRPe, foi também fechado mais dois doutorado, um em gestão e outro em zootecnia. os referidos doutorados serão realizados nas dependências do IFCE-CAMPUS -CRATO, o que torna essa instituição a primeira do cariri em número de Doutorado, mestrado e especialista, superando, e muito, todas as universidades e faculdades da região. O que demonstra que o IFCE já nasce grande e com ideias de acelera o desenvolvimento agropecuario da nossa região.






sábado, 20 de junho de 2009
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DO IFCE- CAMPUS CRATO
No dia 4/6/2009, foi publicado no diário oficial da união(DOU, folha 105, seção 3, pagina 39), o edital nº 5, de 29 de Maio de 2009. O concurso público do IFCE-CAMPUS-CRATO (ANTIGO COLÉGIO AGRÍCOLA) para as áreas de professor e setor administrativo.
Disponibilizado da seguinte forma:
PROFESSORES ÁREA VAGAS LOCAL
Agricultura 01 Crato
Mecanização agrícola 01 CratoFilosofia 01 Crato
Informática geral 01 CratoSistema de informática 01 Crato
Ciência da computação 01 CratoMatemática e estatística 01 Crato
Matemática geral 01 CratoQuímica aplicada 01 Crato
Química geral 01 CratoZootecnia aplicada 01 CratoZootecnia 01 Crato
Informática programador 02 Crato
Agricultura geral 02 UmirimLínguas 01 Umirim
Matemática geral 01 UmirimZootecnia geral 03 Umirim
As inscrições inicia-se no dia 13/07/2009 e vai ate o dia 24/07/2009. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 (setenta reais) e só podem ser feita pela Internet, no sit http://www.ifce.edu.br/ . Onde também terá acesso a todas as instruções necessária para o concurso.
O edital do concurso do administrativo, também foi publicado no dia 04/06/2009, no DOU, na folha 105, seção 3, pagina 39. Edital nº69 de 01/06/2009.
ADMINISTRATIVO VAGAS LOCAL
Assistente social 01 Crato
Bibliotecário 01 Crato
Engenheiro civil 01 Crato
Medico veterinário 01 Crato
Psicólogo 01 Crato
Zootecnista 01 Crato
Assistente em administração 05 Crato ( uma vaga para deficientes)
Técnico em agropecuparia 04 Crato
Assistente de aluno 02 Crato
As inscrições vai do dia 22/062009 a 03/07/2009. Também feita via Internet(www. ifce.edu.br).
com as seguintes taxas paga em qualquer agência bancária pelo boleto;Psicolaga, Assistente social, Engenheiro civil, Bibliotecário, Veterinário, Zootecnista: taxa de R$ 70,00 reais (setenta reais)
Assistente administrativo e Técnico em agropecuária a taxa de r$ 50,00 reais (cinquanta reais)Assistente de alunos com a taxa de R$ 40,00 reais (quarenta reais).OBS: Qualquer duvida acessar o sit http://www.ifce.edu.br/
BOA SORTE AOS CANDIDATOS
retirado do blog: Retratos do Cariri Agropecuário
quarta-feira, 10 de junho de 2009
agradecimentos pelo SEMEIA
Atenciosamente,
Nailton L. Lopes
terça-feira, 9 de junho de 2009
O MEU LIVRO DIGITAL É ASSIM
A Globo meu deu espaço
A Nurit me postou
O Povo Consagrou
Na beleza do ato
Estou no blog do Crato
O Dihelson me adotou
No juazeiro do Norte
Encontrei o meu suporte
O Beto Fernandes me dá sorte
Na Barbalha Paulo Lima
Gosta da minha Rima
Tarso Araújo anima
Com a noticia do sertão
Postando os meus trabalhos
Em tempo de globalização
Em foco estou em Barbalha
Na frieza do meu grito
Lá em Farias Brito
A noticia nunca falha
O Zé Cícero de Aurora
Que nunca esteve só
Vou no Blog do Icó
O meu canto é assim
São mundos de meu xodó
Vou ao blog Camocim
Nas asas do AVOL
O Viana me deu vida
Vou até o Tocantins
Na minha prosopopéia
Na casa do Dr Arimateia
Provo de sua bebida
Pedro Guedes dá guarida
Na sexta feira aclama
Com novo artigo chama
No jornal da Educativa
Agradeço a todos vocês
Desta nova roupagem
Cada dia uma miragem
Que um mundo nela nasce
Não tem nenhum disfarce
Nem jornalista endesusado
Todo mundo é igualado
Na força do texto postado
A Emoção filtrada na razão
De um mundo Globalizado.
Mais poesias de Luiz Domingos de Luna em:
www.clunadomignos.blogspot.com
www.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
SEMEIA
TEREMOS PALESTRAS, DISCURSÕES ,FILMES GINCANAS ETC.
VALE APENA PRESTIGIAR ESTE IMPORTANTE EVENTO PARA NOSSA VIDA.
quarta-feira, 20 de maio de 2009
A COETAGRI EM SÍ.
VENHA VISITAR NOSSA INSTITUIÇÃO E APROVEITE PARA CONHECER MELHOR A COETAGRI E NOSSOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS.
sábado, 16 de maio de 2009
O que é cooperativismo?
Cooperativismo é um sistema econômico que faz das cooperativas a base de todas as atividades de produção e distribuição de riquezas, tendo como objetivo difundir os ideais em que se baseia, no intuito de atingir o pleno seu desenvolvimento econômico e social.
É a união de pessoas voltadas para um objetivo comum, visando alcançar os objectivos propostos na sua constituição estatutária.
As Sociedades Cooperativas
No Brasil
O artigo 3º. da Lei 5.764/71 traz claramente o objetivo essencial da criação de uma Cooperativa, onde “celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetividade de lucro.” Isto significa que uma pessoa, para associar-se racionalmente a uma Cooperativa, deve partir da expectativa de que possa alcançar de FORMA ASSOCIATIVA a realização de seus objetivos em nível, no mínimo, igual ao que conseguiria individualmente.
As Cooperativas são sociedades de pessoas que não visam a obtenção de resultados para seus associados, no entanto, a avaliação da eficiência das mesmas não pode levar em conta apenas a obtenção de sobras para seus participantes visto que além de donos eles são também clientes desta empresa cooperativa, permitindo que os resultados auferidos possam ser econômicos, sociais, educacionais, agregadores de qualidade de vida, de renda, ou outros conforme os objetivos da mesma. Acima de tudo, as Cooperativas são associações ao serviço de seus membros.
Em situações normais as Cooperativas deveriam apresentar sobras zeradas, pois sua existência decorre das operações com os associados. Este raciocínio decorre do fato das Cooperativas serem empresas sem fins lucrativos, e as sobras positivas decorrem da realização de negócios com os associados com custos acima dos necessários para a sobrevivência da empresa. Este ideal, no entanto, afronta a necessidade de perpetuação da Cooperativa que, competindo em um mercado dinâmico e em crescimento contínuo, exige uma margem de rentabilidade que possa manter sua capacidade de obtenção de tecnologia e ganhos de escala.
Esta necessidade de crescimento faz com que a empresa Cooperativa tenha de ter um alto nível de administração e gerenciamento, dignos de grandes empresas capitalistas, inibindo com isto que ela assuma um caráter meramente assistencialista ou paternalista.
A participação dos associados é o principal fator de eficiência empresarial nas Cooperativas. É em função dos associados que a Cooperativa existe, caso ela deixe de cumprir seu papel de representante de seus associados ela perde a razão de existir. Esta participação exige uma EDUCAÇÃO COOPERATIVA, voltada para a conscientização política e social, para a transparência na gestão e para a organização do quadro social.
Acima de tudo as sociedades cooperativas devem ser competitivas e atraentes para seus associados. A garantia de que a competitividade seja atingida pressupõe que algumas dificuldades sejam conhecidas e deixadas para trás, sejam elas, a baixa acumulação de capital, o investimento em tecnologia e a competitividade de seus produtos através de ganhos de escala e qualidade.
Destes fatores merece atenção a questão do capital social visto ser este o “sangue” que corre nas veias da Cooperativa. A formação e acumulação de capital é a chave para a absorção e desenvolvimento de tecnologias (industriais, produtivas e administrativas) e para o desenvolvimento e conquista do mercado.
Melhores serviços ou preços aos associados, durante o exercício, representam antecipações de benefícios que ocorreriam ao final, se a estratégia administrativa se orientasse para elevados excedentes a serem distribuídos.
Valores Cooperativos
• Ajuda mutua: é o accionar de um grupo para a solução de problemas comuns.• Esforço próprio: é a motivação, a força de vontade dos membros com o fim de alcançar as metas previstas.• Responsabilidade: Nível de desempenho no cumprimento das atividades para alcançar as metas, com um compromisso moral com os associados.• Democracia: Tomada de decisões coletivas pelos associados no que se refere à gestão da cooperativa.• Igualdade: Todos os associados têm iguais direitos e deveres.• Equidade: Distribuição justa dos excedentes produzidos entre os membros da cooperativa. Isto quer dizer que as sobras são distribuida de acordo com as operações de cada um.• Solidariedade: Apoiar, cooperar na solução de problemas dos associados, da família e da comunidade. Também promove os valores éticos de honestidade, transparência, responsabilidade social e compromisso com os demais associados.
História do Cooperativismo
O cooperativismo representa a união entre pessoas voltadas para um mesmo objetivo. Através da cooperação, busca-se satisfazer as necessidades humanas e resolver os problemas comuns. O fim maior é o homem, não o lucro. Uma organização dessa natureza caracteriza-se por ser gerida de forma democrática e participativa, de acordo com aquilo que pretendem seus associados.
O contexto de surgimento desse sistema encontra-se na Revolução Industrial. Atraídos pelas novas fábricas, os trabalhadores do campo migraram para a cidade. O excesso de mão-de-obra daí resultante, fez com que as pessoas tivessem que se submeter ocupações sem as menores condições: jornadas de trabalho de até 16 horas e salários miseráveis. Mulheres e crianças também passaram a ingressar no mercado de trabalho em condições ainda piores. Era necessária uma forma de resistência à exploração da classe trabalhadora.
Assim o cooperativismo surge na Inglaterra. A data oficial é 21 de Dezembro de 1844. Foi o dia em foi fundada a primeira organização desse tipo. Nos arredores da cidade de Manchester, em Rochdale, um grupo de 28 tecelões, um deles mulher, se uniu para comprar em conjunto, ítens de primeira necessidade, como alimentos, por exemplo. Chamava-se “Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale”. Trata-se da primeira cooperativa da história e estava baseada sobre os seguintes princípios:
• Formação de um capital social para emancipação dos trabalhadores, viabilizado pela poupança resultante da compra comum de alimentos;
• Construção ou aquisição de casas para os cooperados;
• Criação de estabelecimentos industriais e agrícolas voltados à produção de bens indispensáveis à classe trabalhadora, de modo direto e a preços módicos, assegurando, concomitantemente, trabalho aos desempregados ou mal-remunerados;
• Educação e campanha contra o alcoolismo;
• Cooperação integral, com a criação gradativa de núcleos de comunidades piloto de produção e distribuição, que seriam multiplicados através da propaganda e do exemplo, visando a fundação de novas cooperativas.
O movimento aparece como uma alternativa à exploração da classe trabalhadora. Enquanto a lógica do capitalismo institui a competição, esse sistema estimula a cooperação. Cada um dos 28 tecelões entrou no negócio com 1 Libra. Em um ano o capital da organização chegou a 180 Libras. Em uma década, a organização já contava com 1400 associados.
Com esse sucesso, a experiência foi difundida, primeiramente na Europa, com a fundação de cooperativas de trabalho na França e de crédito na Alemanha e na Itália, depois para o resto do mundo. Em 1881 já existiam 1000 cooperativas que totalizavam 550 mil associados.
Hoje o modelo é reconhecido legalmente no mundo inteiro como forma de organização. Até a segunda metade do século XX predominaram as cooperativas ligadas à agricultura. A partir de então, com o crescimento das cidades e a emergência de maiores problemas sociais nesse espaço, houve a expansão das organizações de trabalhadores urbanos. Só nos Estados Unidos há mais 150 milhões de pessoas que participam de cooperativas. Isso representa 60% da população. Na Alemanha 80% dos agricultores e 75% dos comerciantes estão organizados dessa forma.
No Brasil, considera-se o ano de 1847 como o início do movimento no país. Foi quando o médico francês Jean Maurice Faivre inaugurou a colônia Teresa Cristina, com inspiração nos ideais humanistas, junto com outros colonos europeus no Paraná. O movimento serviu de referência para as experiências futuras.
Assim foi fundada em Minas Gerais a primeira cooperativa agropecuária. Coube aos trabalhadores da Cia. Paulista de Estrada de Ferro, localizada em Campinas criar a primeira no setor de Consumo.
dia 28 de dezembro de 1902, no salão de bailes de Nikolaus Kehl, em Linha Imperial, em Nova Petrópolis-RS, um grupo de 19 sócios aprovou o estatuto da Sparkasse Amstad (Caixa de Economia e Empréstimos, também conhecida como Caixa Rural), origem da atual Sicredi, sob a orientação do padre jesuíta Theodor Amstad dando assim início no Rio Grande do Sul ao cooperativismo no setor de crédito, com a fundação da primeira Cooperativa de Crédito Rural no Brasil e América Latina.
Somente neste segmento, existem hoje 2300 organizações que geram cerca de 115 mil empregos e possuem cerca de 2 milhões de associados. E, em 1995 após o Governo Brasileiro autorizar a criação de Bancos cooperativos, forma criados 2 bancos cooperativos no Brasil.
O modelo de organização cooperativa chama a atenção para o fato de poder ser aplicável a qualquer área. É possível dizer que onde houver um problema econômico e social a cooperação pode ser uma solução. É comum que empresas em processo de falência tenham seu controle passado para os trabalhadores, numa cooperativa de produção industrial. No setor de trabalho, reúnem-se pessoas para prestar serviços de forma terceirizada. Mas, no Brasil cooperativas de trabalho é um modelo muito questionado devido as leis trabalhistas existentes.
Vários são os valores que norteiam o movimento. Um deles é o processo democrático, seja para a tomada de decisões, seja na participação econômica dos membros. Outro é o dever de proporcionar educação, treinamento e informação para os associados. Uma organização deve cooperar com a outra e fortalecer o movimento, além de trabalhar pelo desenvolvimento sustentável da comunidade.
Se esse modelo surgiu como uma forma de resistência à exploração, em um contexto de luta de classes, hoje se apresenta como uma forma de lutar contra o desemprego. Em comum, nos dois momentos da história, é que podemos pensar o cooperativismo como uma forma de se enfrentar os problemas econômicos e sociais pelos quais passa boa parte da população.Mas diferentemente de outras lutas, o home viu no Cooperativismo a solução de seus problemas socios-economicos. Pois a Cooperativa não é uma organização assistencial, nem presta serviços gratuitos para seus associados. O dever da Cooperativa e sua principal finalidade e prestar serviços aos seus associados pelo menor custo possível.
quinta-feira, 7 de maio de 2009
segunda-feira, 4 de maio de 2009
O QUE É PSICOLOGIA ESCOLAR?
Como campo de atuação da Psicologia, tem por objetivo analisar e intervir nos processos e interações que constituem a nossa subjetividade. O que lhe é específico é que o faz tendo como eixo central o processo ensino-aprendizagem e levando em consideração o complexo de relações que aí se estabelecem. Com esse foco, a Psicologia Escolar pode contribuir efetivamente para se alcançar os objetivos educacionais da instituição e a recuperação de sua capacidade de movimento. Esse movimento significa a transformação contínua da instituição, mesmo que não se possa prever em todos aspectos os rumos a serem tomados. Para isso, a Psicologia Escolar contribui ao questionar a eterna repetição dos discursos e das práticas que tomam como naturais e/ou individuais as queixas escolares, como a repetência, a evasão e os “maus comportamentos”. O compromisso da Psicologia Escolar deve ser também de auxílio na garantia das possibilidades de acesso e permanência na escola, principalmente das camadas da população que tradicionalmente são subjugadas a diversos processos de exclusão social. Para tanto, a Psicologia deve conceber a queixa escolar como fabricada no interior de um complexo de relações – em que estão situados professores, equipe técnica e administrativa, alunos, família e a comunidade de seu entorno – estruturado de um certo modo em dado momento da história da instituição e dos seus protagonistas.
| OBJETIVOS |
- Promover o debate junto aos integrantes da Instituição facilitando que estes se assumam como sujeitos do processo educacional;
- Analisar a realidade escolar em seu complexo de relações estabelecido na Instituição, e a sua inserção em um contexto macrossocial;
- Intervir na realidade escolar visando à superação das dificuldades geradas e mantidas no e pelo processo ensino-aprendizagem, e a não cristalização dos discursos institucionais acerca de tais dificuldades;
- Atuar na realidade escolar a partir de planejamentos construídos com as contribuições teóricas da Psicologia articuladas a outros saberes;
- Auxiliar o trabalho docente mediante planejamento, acompanhamento e avaliação da prática pedagógica.
| PÚBLICO-ALVO |
A Psicologia Escolar tem como público-alvo os diversos atores da dinâmica institucional, estabelecendo relações com professores, equipe técnica e administrativa, alunos, e seus familiares, além da comunidade que influenciam e são influenciadas pela existência da Instituição.
| AÇÕES ATUAIS DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR |
Levantamento contínuo junto à comunidade do Cefetce as expectativas, necessidades e demandas em relação à Instituição, atentando para as possíveis contradições entre práticas e discursos, bem como à existência de práticas não-formalizadas, fundamentais para se entender a dinâmica institucional;
Participação na elaboração de planos e ações educativas, como o projeto pedagógico, tendo como meta a qualidade do ensino, assim como assessorar o professor na construção de alternativas metodológicas;
Reuniões com CTP/DIREN:
Realização de reuniões com a Coordenadoria Técnico-Pedagógica, Gerência do Ensino Médio e Licenciaturas e Diretoria de Ensino, contribuindo para o planejamento, acompanhamento, intervenção e avaliação das ações educativas;
Reunião de Pais e Mestres:
Com o objetivo de promover uma maior aproximação entre família-escola, organizar e realizar juntamente com CTP/DIREN, reuniões de pais e mestres ao longo de todo o período letivo. E ainda, buscar formas alternativas de inserção dos familiares na escola;
Grupo de Pesquisa:
Participação no Núcleo de Pesquisa em Educação Profissional - Cefetce, desenvolvendo pesquisas visando ao conhecimento e à proposição de alternativas à realidade educacional da instituição, bem como contribuindo para o conhecimento científico.
Evasão e Repetência:
Analisar, problematizar e propor ações acerca da evasão e repetência, tendo como princípio que toda queixa escolar é produzida por um contexto macro e microssocial no qual os diversos agentes do ato educativo (professores, alunos, técnicos, família etc.) estão implicados;
Orientação Profissional:
Programa realizado em grupo, no inicio de cada ano letivo, com o intuito de desenvolver nos estudantes uma consciência critica sobre seu processo de escolha profissional, buscando aprimorar a autonomia e a responsabilidade por suas escolhas;
Dicas de orientação profissional(em PDF)
Inserção nas Disciplinas:
Desenvolver atividades em parceria com as disciplinas, de forma especial nas de Orientação Humana, Sociologia e Filosofia;
Atendimentos Individuais:
Disponibilizar escuta pontual a alunos, professores e funcionários, analisando as queixas apresentadas e identificando quais os setores do Cefetce podem contribuir para a resolução das demandas. No caso de demandas psicoterápicas encaminhar-se-á para outras instituições.
| PRÓXIMAS ATIVIDADES |
Grupos de Discussão
Disponibilizar aos membros da instituição um espaço para o debate de diversos temas definidos pelos participantes;
Grupo de Professores
Reuniões mensais com o corpo docente, promovendo um espaço de comunicação entre os professores, no qual poderão ser discutidos temas referentes à dinâmica educacional;
Formação Continuada
Diante da demanda, promover atividades didáticas e científicas (cursos, palestras, seminários etc.) que contribuam para a formação continuada dos educadores.
| TEXTOS DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR |
Este espaço destina-se a tornar público as produções do Serviço, com o objetivo de socializar informações, promover debates e colher sugestões e críticas acerca de temas relevantes à realidade escolar.
Obs: os textos podem ser utilizados desde que respeitados os direitos autorais.
Notas Sobre a Relação Família-Escola(em PDF)
Produções dos Alunos
Este espaço destina-se a divulgar as produções dos alunos que participaram das atividades do Serviço, com o objetivo de socializar os conhecimentos produzidos pelo corpo discente.
| QUEM SOMOS NÓS |
O Serviço de Psicologia Escolar, inserido na Diretoria de Extensão, é formado pela seguinte equipe:
- 1 Psicólogo: Fúlvio Holanda Rocha – formado em psicologia pela UFC; especialista em Educação e Psicopedagogia pela Puc-Campinas e Mestre em Educação (linha de pesquisa: Psicologia e Educação) pela USP.
- 1 Estagiário.
| HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
O serviço de psicologia escolar dispõe dos seguintes horários para atendimento:
| Horário de Funcionamento | |
| 2ª a 6ª | 14 às 18 hs |
| 4ª e 6ª | 8 às 12 hs |
| CONTATO |
Caso queira entrar em contato conosco para tirar dúvidas, apresentar sugestões e reclamações, bem como saber quais as próximas atividades a serem desenvolvidas, você poderá nos procurar pessoalmente no nosso serviço ou pelo:
Fone: (85) 3307 3655 (Serviço Social e Psicologia Escolar)
E-mail: psico@cefetce.br
Endereço: Av. 13 de Maio, 2081 - Benfica - Fortaleza/Ce CEP: 60040-531 (A/C da Coordenadoria do Serviço Social e Psicologia Escolar).
Estatuto do Instituto Federal do Ceará
retirado do
site do IFET
Implantação do IFET-Crato-CE
Quinta-feira, 2 de Abril de 2009
IMPLANTAÇÃO DO IFET-CRATO
retirado do blog :retratos do cariri agropecuário





