quarta-feira, 23 de setembro de 2009

EXAME DE SELEÇÃO 2010 EDITAL 08/2009 - IFCE – Campus Crato ( ANTIGO COLÉGIO AGRICOLA)

EDITAL 08/2009 - IFCE – Campus Crato
EXAME SELEÇÃO 2010



O Diretor Geral Pro Tempore do Instituto Federal do Ceará – Campus Crato, no uso das suas
atribuições legais, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Exame Seleção dos
Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio integrado ao Ensino Médio e Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio Subseqüente para o ano letivo de 2010, destinado à
classificação dos candidatos ao preenchimento das vagas oferecidas.
Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital, não
podendo delas alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Seleção 2010 será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso, designada pelo
Diretor Pro-Tempore do Campus Crato do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
destinado ao provimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital.
1.2. O Diretor Pro-Tempore do Campus Crato nomeará as bancas examinadoras deste certame.
1.3. O candidato só poderá concorrer a uma das vagas, efetuando somente uma inscrição, visto que existe a
possibilidade de as provas serem realizadas no mesmo dia e horário.
1.4. Fica estabelecido o “fuso” de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões
contidas neste Edital.
1.5. Todas as provas serão realizadas em Crato - CE e postos autorizados conforme anexo II, nos locais a
serem definidos e informados posteriormente.
1.6. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos
candidatos, o Diretor Pró-Tempore do Campus Crato poderá contratar empresa ou instituição
especializada, mantida a coordenação do concurso a cargo da Comissão, conforme item 1.1. deste
Edital.
1.7. A nomenclatura dos Cursos ofertados atualmente e a estrutura curricular dos mesmos poderão sofrer
alterações de acordo com orientações do Ministério da Educação;
1.8. Os cursos de Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio são destinados somente a egressos do
Ensino Fundamental, enquanto os Cursos de Educação Profissional Subseqüente destina-se a egressos
do Ensino Médio e obedecem ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no decreto
5.154, de 23 de julho de 2004 e nas demais legislações vigentes;
1.9. É de responsabilidade do candidato o conhecimento do Regulamento da Organização Didático-
Pedagógica dos Cursos de Educação Profissional integrada e subseqüente ao ensino médio;
1.10. O Regime de Aluno Semi-Residente é aquele que o aluno permanece na Escola durante os dois
turnos (manhã e tarde) e utiliza o refeitório da Instituição apenas para uma refeição, enquanto o Regime
Residente o aluno reside e alimenta-se na Escola durante o período integral e é destinado apenas para
alunos do sexo masculino;
1.11. A permanência dos alunos residentes nos finais de semana na escola, exceto quando houver aula,
estará condicionada à necessidade das Coordenações Gerais.



2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site
http://concurso.eafcrato.gov.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.
2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no site http://concurso.eafcrato.gov.br, no período
compreendido entre 8 horas do dia 01 de outubro de 2009 até as 18 horas do dia 30 de outubro de
2009.
2.4. O valor da inscrição será de R$ 15,00 (Quinze reais).
2.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site http://concurso.eafcrato.gov.br, durante o período
definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) Preencher o formulário eletrônico de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF do candidato ou
responsável e transmitir os dados via internet;
b) Imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU.
c) Efetuar o pagamento da GRU em qualquer agência do Banco do Brasil até o último dia de inscrição.
2.6. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no site
http://concurso.eafcrato.gov.br.
2.7. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um curso. Caso seja constatado
mais de um requerimento de inscrição será confirmado somente o último.
2.8. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.9. As inscrições efetuadas serão confirmadas somente após a comprovação do pagamento da taxa e do
correto preenchimento do requerimento de inscrição.
2.10. O pagamento da inscrição com cheque será confirmado somente após a compensação bancária, se o
cheque tiver sido devolvido a inscrição será indeferida.
2.11. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do
subitem 2.9. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 09 de novembro de 2009,
mediante consulta ao site http://concurso.eafcrato.gov.br.
2.12. O candidato, após confirmar o deferimento de sua inscrição, deverá imprimir o Comprovante de
Inscrição, colar uma fotografia 3x4 atual no local indicado e apresentá-lo, obrigatoriamente, no dia da
prova escrita.
2.13. O comprovante de inscrição ficará retido após a realização da prova escrita.
2.14. O IFCE – Campus Crato não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet
seja por motivos de ordem técnica ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão
do boleto bancário.
2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros
concursos/seleções.
2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.
2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional,
extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.
2.18. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo o IFCE – Campus Crato, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que
constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste Exame Seleção e declarar nulos os atos
praticados em decorrência da inscrição.
2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu
requerimento de inscrição.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
3.1. O candidato poderá, caso necessário, no ato da inscrição, requerer tratamento diferenciado para
realização das provas do concurso, preenchendo a solicitação, com justificativa e tipo de atendimento,
no formulário eletrônico de inscrição
3.2. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos
critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu
pedido.
3.3. O candidato que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará
impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. O IFCE – Campus Crato obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato
que:
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que
trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
4.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos de 05 a 09 de outubro de 2009,
mediante requerimento padrão enviado para o Campus Crato.
4.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá preencher o requerimento que está disponível
no site http://concurso.eafcrato.gov.br e enviá-lo para o e-mail ccc@eafcrato.gov.br;
4.4. Não será aceita a pedidos entregue após a data especificada no subitem 4.2.
4.5. O IFCE - Campus Crato consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
4.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 16 de
outubro de 2009 no site http://concurso.eafcrato.gov.br.
4.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo
conforme especificado no subitem 2.5., alínea “a”.
4.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá
proceder de acordo com o subitem 2.5..
5. DA PROVA ESCRITA
5.1. Com duração de 3h e 30min (três horas e meia), a prova conterá questões do tipo “múltipla escolha”,
com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é a opção correta.
5.2. As provas versarão sobre o conteúdo programático para cada curso, constante do Anexo III deste
Edital, disponível no site http://concurso.eafcrato.gov.br.

6. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
6.1. Fica estabelecido o dia 28 de novembro de 2009 como data de realização da prova escrita, com início
às 13:30 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de três horas e
meia (3H30Min). Não será permitida a entrada de retardatários.
6.2. A partir do dia 09 de novembro 2009, o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo
próprio candidato, no site http://concurso.eafcrato.gov.br, constando a data e o local de realização da
prova escrita.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
início da prova, munido de Comprovante de Inscrição com foto (emitido após confirmação da inscrição),
caneta esferográfica de tinta azul ou preta .
6.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas das
questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção
eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do
cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade
com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
6.5. O candidato que não apresentar o comprovante de inscrição com foto não realizará a prova,
observados o item 6.3..
6.6. O comprovante documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir,
com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.
6.7. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os
objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:
a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular,
bip, walkman, page, notebook, palm top, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro
transmissor/receptor de mensagem;
b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;
6.8. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da
sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para
eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um assistente.
6.9. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização
de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no http://concurso.eafcrato.gov.br.
6.10. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver
indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.
6.11. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da
prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.
6.12. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento
eletroeletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no
recinto de provas.
6.13. A Comissão Coordenadora não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.14. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às
salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.
6.15. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o cartão respostas.
6.16. Nos momentos finais da prova, os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a
tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem a Ata de Prova.
6.17. O gabarito da prova escrita será divulgado no site http://concurso.eafcrato.gov.br no dia 29 de
novembro de 2009.
6.18. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto à questão(ões) da
prova ou gabarito oficial, devidamente fundamentado, digitado em três vias, dirigindo-se à Comissão
Coordenadora de Concursos e protocolizando na recepção do Campus Crato, no dia 30 de novembro
de 2009.
6.19. Não serão apreciados os recursos intempestivos nem em desacordo com o estabelecido anteriormente.
6.20. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o
especificado no subitem 6.18.
6.21. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado na Comissão Coordenadora de
Concursos/CAMPUS Crato, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo,
podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão
organizadora da prova.
6.22. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos
respectivos.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. A seleção será feita mediante prova escrita conforme datas e horários estabelecidos.
7.2. O conjunto das provas valerá 100 (cem) pontos;
7.3. Os critérios de pontuação será da seguinte forma:
a) Prova de Português: 20 (vinte) questões valendo 40 (quarenta) pontos;
b) Prova de Conhecimentos Gerais: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos;
c) Prova de Matemática: 15 (quinze) questões valendo 30 (trinta) pontos.
7.4. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação;
7.5. Será eliminado o candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das provas ou não atingir o perfil de
30% (Trinta por cento) do total de pontos de todas as provas.
7.6. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada curso, na indicação dos candidatos
classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:
a) Maior nota na prova de Língua Portuguesa;
b) Permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de matemática;
c) Se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á a maior nota na prova de conhecimentos
gerais;
d) Persistindo, ainda, empate entre candidatos, considerar-se-á o de maior idade, adotando-se a
seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

8. DO RESULTADO DO CONCURSO
8.1. O resultado final com nomes dos classificados e classificáveis, em ordem decrescente de notas, será
divulgado no dia 11 de dezembro de 2009 através do site http://concurso.eafcrato.gov.br e nos meios
de divulgação de massa.
9. MATRÍCULAS
9.1. A matrícula dos selecionados será no período de 18 a 22 de janeiro de 2010 na Seção de Registros
Escolares do IFCE - Campus Crato, no horário de 7:30h às 10:30h e de 13:30h às 16:30h;
9.2. O candidato que não comparecer no período estabelecido para matrícula ou que não apresentar a
documentação exigida será considerado desistente;
9.3. Os candidatos classificáveis deverão comunicar-se com a Escola Agrotécnica nos dias 25 e 26 de
janeiro de 2010, através do telefone (88) 3523-2098 ramal 269, a fim de obter informações sobre o
número de vagas remanescentes.
9.4. Os classificáveis deverão comparecer ao Auditório do IFCE - Campus Crato às 08:00h do dia 27 de
janeiro de 2010 para chamada única das vagas remanescentes.
9.5. A chamada única será feita em ordem decrescente de pontuação ficando excluído da matrícula o
candidato que não estiver presente por ocasião da chamada, independente da ordem de sua
classificação.
9.6. Após a chamada única serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas, seguindo os critérios do item
anterior, para substituírem possíveis desistências ocorridas até 05 (cinco) dias após o início do ano
letivo.
9.7. O candidato deverá comparecer munido de toda a documentação necessária para efetuar matrícula no
mesmo dia da chamada única.

10. DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA
10.1. Requerimento de matrícula, segundo modelo fornecido pela do IFCE - Campus Crato, preenchido no
ato da matrícula.
10.2. Comprovantes de adesão à Cooperativa Escola e Grêmio Estudantil, fornecidos pelos mesmos.
10.3. Cópia da Certidão de Nascimento e Carteira de identidade para os maiores de 18 anos;
10.4. Cópia do Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Fundamental (9ª série) para os cursos
integrados ou Certificados de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (3ª série do 2º grau) para
os cursos subseqüentes;
10.5. Cópia do CPF, preferencialmente do titular ou responsável;
10.6. 06 (seis) fotografias 3x4 recentes e iguais;
10.7. Atestado médico que comprove capacidade ou não para praticar exercícios físicos;
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Diretor Pro-Tempore do Campus Crato
poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária
de todos os candidatos.
11.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do
horário e local estabelecidos neste Edital.
11.3. Por ocasião da realização da prova escrita, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio
punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua
identificação no ato da matrícula.
11.4. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindose
somente a comunicação por meio de expedientes publicados no site http://concurso.eafcrato.gov.br,
que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.
11.5. O Campus Crato/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e
normas complementares ao presente Edital.
11.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do
Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
11.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão
Coordenadora de Concursos, o candidato que:
a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
b) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
fase do concurso;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para
supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.
11.8. A Comissão não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o site
http://concurso.eafcrato.gov.br ou comparecer pessoalmente ao Setor de Registros Escolares.
11.9. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova
publicação dos itens ou subitens alterados.
11.10. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos
cartões resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato.






Crato, 02 de setembro de 2009.







JOAQUIM RUFINO NETO
Diretor Geral Pro Tempor

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Centenário da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica


Em 23 de setembro de 1909, o Governo Federal criou, por meio do Decreto nº 7.566, a Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. As 19 Escolas de Aprendizes Artífices foram instituídas para oferecer ensino profissional gratuito.



O Ministério da Educação, em conjunto com cada uma das 200 unidades que compõem atualmente a Rede Federal, inicia, em 2008, as comemorações do Centenário da Educação Profissional e Tecnológica no Brasil. O ciclo de eventos que agora se inicia busca refletir sobre a história da formação de trabalhadores no país. Trata-se de uma modalidade de ensino aprimorada a cada ano, com o objetivo de oferecer educação gratuita e de qualidade para os brasileiros.



A um ano do centenário, novas escolas estão sendo criadas em todas as regiões do país. A meta é atingir, em 2010, 354 escolas técnicas e 500 mil vagas.


FONTE :http://portal.mec.gov.br

terça-feira, 15 de setembro de 2009